Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Lisboa
Antigo 792.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -700000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +700000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46091, de 22 de Dezembro de 1964, esta alteração mereceu, por despacho de 13 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Março de 1965. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.