A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 18 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 22 de Maio do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16676, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 304.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado» ... -27680$00

Para o n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Salários a reclusos» ... +27680$00

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Agosto de 1964. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-01 - Decreto 16676 - Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar

    Torna extensivas, na parte aplicável, as disposições do decreto n.º 14525 a todos os oficiais e praças que sejam abonados de vencimentos pelo Ministério das Colónias, quer na metrópole, quer no ultramar

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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