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Decreto 16676, de 1 de Abril

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Sumário

Torna extensivas, na parte aplicável, as disposições do decreto n.º 14525 a todos os oficiais e praças que sejam abonados de vencimentos pelo Ministério das Colónias, quer na metrópole, quer no ultramar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438937.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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