Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 780.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -230962$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios e mestres provisórios ... +230962$00
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 832.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -69065$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +69065$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 31 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Agosto de 1964. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.