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Declarações , de 5 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas as transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declarações

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 25 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Biblioteca Nacional

Artigo 684.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -700$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +700$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Escola Comercial Veiga Beirão

Artigo 822.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -450$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +450$00

Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso

Artigo 822.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -280$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +280$00

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Outubro de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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