Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 17 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Direcção do Distrito Escolar de Beja
Artigo 886.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -5000$00
Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 894.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes capitais de distrito ... -36000$00
Idem, idem, nas localidades sedes de concelho ... -30000$00
... -66000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas cidades de Lisboa e Porto ... +48000$00
Idem, idem, nas restantes localidades ... +18000$00
... +66000000
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 20 do mês corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Setembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.