Despacho-extracto 5804/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 20.02.2009, Pág. 7101
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Data:
2009-02-20
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Secções desta página::
Delega competências do Director-Geral da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição no Subdirector-Geral, Luís Miguel Silva Ribeiro.
Despacho (extracto) n.º 5804/2009
1 - No âmbito das competências que em mim foram
subdelegadas pelo n.º 1 do despacho 25 141/2007
(2.ª série), de 8 de Outubro, do Secretário de Estado do
Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2007, ao abrigo da
autorização contida no n.º III do mesmo despacho,
subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças,
licenciado Luís Miguel Silva Ribeiro, as competências
referidas nos n.os 1, 2, ambas nas matérias relacionadas
com os serviços sob sua coordenação, 6 e 8 a 12, todos
do ponto I do citado despacho.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de
15 de Janeiro, na redacção dada pela
Lei 51/2005, de
30 de Agosto, delego naquele dirigente as competências
referentes às áreas de actuação das Direcções de
Serviços de Participações do Estado, de Apoios
Financeiros e de Gestão Financeira e Orçamental,
conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da
Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como a competência
para:
a) Assinar correspondência necessária à instrução dos
processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares de
cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes
e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
3 - A presente subdelegação e delegação de
competências é extensiva aos directores de serviços
sempre que substituam o subdirector-geral nas suas
ausências e impedimentos.
4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências
que lhe são conferidas pelo presente despacho no
pessoal de cargos de direcção intermédia, dos serviços
sob sua coordenação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de
Dezembro de 2008, ficando por este meio ratificados
todos os actos entretanto praticados no âmbito das
matérias nele compreendidas.
4 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral,
Carlos Durães
da Conceição
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246860.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-07-31 -
Portaria
819/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
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