Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 774.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -250000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
«Professores ordinários e auxiliares provisórios e mestres provisórios» ... +250000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 7 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Junho de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.