Portaria 113/70, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 44/1970, Série I de 1970-02-21.
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Data:
1970-02-21
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 113/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças navais ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 8 de
Outubro de 1959 ... 45000000$00
2) Contribuição dos serviços autónomos, organismos, de coordenação económica, fundos
e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 45605, de 9 de Março de
1964 ... 17000000$00
3) Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo
n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 17000000$00
... 79000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 79000000$00
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/21/plain-246852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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