Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas».
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas com o pessoal»:
Da alínea e) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... -264000$00
Da alínea n) «Instituto António Aurélio da Costa Ferreira» ... -50000$00
Da alínea o) «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -100000$00
Da alínea p) «Instituto Português de Oncologia - Construção de um pavilhão - Asilo para cancerosos pobres» ... -250000$00
... -664000$00
Para a alínea b) «Edifícios para quartéis da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública» ... +314000$00
Para a alínea q) «Caldas de Monchique» ... +260000$00
Para a alínea s) «Outras construções a realizar no País» ... +90000$00
... +664000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea j') «Outros edifícios públicos» ... -500000$00
Para a alínea a) «Castelos e monumentos nacionais» ... +500000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Abril de 1963. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.