Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 26 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPITULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 816.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores em exercício nas escolas industriais, comerciais e técnicas elementares» ... -80000$00
Para o n.º 1) «Remuneração do serviço extraordinário prestado pelo pessoal menor» ... +80000$00
Escola Prática de Agricultura de Mirandela
Artigo 866.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -111801$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +111801$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 5 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Abril de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.