Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Artigo 62.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -20000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +20000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 16 também do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Março de 1963. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.