Despacho 5861/2009, de 20 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 20.02.2009, Pág. 7148
-
Data:
2009-02-20
-
Secções desta página::
Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo, necessários à execução da obra da EN 369 - variante à ponte de Vila Formosa.
Despacho 5861/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal de 5 de Novembro de 2003, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 369 - variante à ponte de Vila Formosa, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 369 - variante à ponte de Vila Formosa, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
12 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
EN 369 - Variante à Ponte de Vila Formosa
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246833.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2004-12-21 -
Decreto-Lei
239/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.
-
2007-11-07 -
Decreto-Lei
374/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246833/despacho-5861-2009-de-20-de-fevereiro