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Declaração , de 12 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 3 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Gabinete do Ministro

Artigo 48.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos que resultarem da execução do Decreto-Lei 39530, de 6 de Fevereiro de 1954»:

Da alínea a) «Vencimentos e salários» ... -200000$00

Para a alínea b) «Material e outras despesas» ... +200000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Outubro de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1954-02-06 - Decreto-Lei 39530 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública

    Constitui uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos, das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos, e define a sua competência, funcionamento e provimento do seu pessoal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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