Despacho
Tendo surgido dúvidas na interpretação do despacho do Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1956, publicado no Diário do Governo de 29 do mesmo mês e relativo aos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei 26487, de 31 de Março de 1936, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 46.º daquele primeiro diploma, esclarece que não está sujeita aos citados preceitos legais, nem abrangida pelo mencionado despacho, a simples prestação de serviços, com carácter ocasional, sem provimento em qualquer cargo ou lugar das entidades previstas nas referidas disposições, integração nos seus quadros e subordinação à respectiva hierarquia.
Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.