Decreto-lei 26487, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1936, 1º Suplemento, Série I de 1936-03-31.
- Data: 1936-03-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295162.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-08-02 -
DESPACHO
DD5754 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Esclarece dúvidas surgidas na interpretação do despacho do Conselho de Ministros que define os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções.
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1962-08-02 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Esclarece dúvidas surgidas na interpretação do despacho do Conselho de Ministros que define os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções
Aviso
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