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Decreto-lei 26487, de 31 de Março

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Sumário

Estabelece os preceitos a que fica transitóriamente sujeito o desempenho simultâneo de mais de um cargo remunerado dos quadros permanentes, quer do Estado, quer dos corpos ou corporações administrativas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295162.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-02 - DESPACHO DD5754 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Esclarece dúvidas surgidas na interpretação do despacho do Conselho de Ministros que define os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-02 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Esclarece dúvidas surgidas na interpretação do despacho do Conselho de Ministros que define os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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