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Portaria 108/70, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 108/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 9000000000

Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342,

de 12 de Maio de 1962 ... 40000000$00

Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 38000000$00 Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de

1970 ... 72000000$00

... 240000000$00

Receita extraordinária:

2) Contribuição da província ... 360000$00

... 240360000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 240000000$00

Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 360000$00

... 240360000$00

Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/18/plain-246804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Decreto 46112 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a incidência e cobrança do imposto extraordinário para a defesa de Angola - Revoga o Decreto n.º 45067.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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