Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43937, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro de 1961, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê: «... Decreto-Lei 40765 ...», deve ler-se: «... Decreto-Lei 40675 ...».
No artigo 3.º, Ministério da Justiça, onde se lê: «Capítulo 4.º, artigo 327.º, n.º 1) ...», deve ler-se: «Capítulo 4.º, artigo 317.º, n.º 1) ...».
No artigo 4.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê: «... e artigo 15.º do Decreto-Lei 43369 ...», deve ler-se: «... e artigo 13.º do Decreto-Lei 43369 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Dezembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.