Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 873.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Gratificações aos regentes efectivos e agregados dos postos escolares ... -10000000$00
Para o n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Vencimentos e diuturnidades dos professores do quadro geral do ensino primário e gratificações aos professores agregados ... +10000000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 31 de Outubro último, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.