Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido à Associação Cultural e Recreativa de Negrelos, pessoa colectiva n.º 502059508, com sede em Negrelos - São Pedro do Sul, o exclusivo de pesca desportiva abrangendo o rio Vouga, desde a confluência com o rio Troço, limite de montante, até à confluência com a ribeira de Ribama na Senhora da Nazaré, limite de jusante, e o afluente rio Troço desde a foz até ao limite do concelho de São Pedro do Sul, localizado nas freguesias da Várzea e de São Pedro do Sul, concelho de São Pedro do Sul, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 2,061 km no rio Vouga e 1,267 km no rio Troço abrangendo uma área aproximada de 3,50 ha.
2 - O prazo da validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 20,97 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
10 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento
Rural e das Florestas.