Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 31 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea b) «Representação»:
Da Legação de 1.ª classe na China ... -100000$00
Para a Legação de 2.ª classe em S. José (Costa Rica) ... +100000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 9 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Setembro de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.