Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:
Capítudo 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 373.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes capitais de distrito ... -288000$00
Idem, idem nas localidades sedes de concelho ... -72000$00
... 360000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente ao quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas cidades de Lisboa e Porto ... +240000$00
Idem, idem nas restantes localidades ... +120000$00
... +360000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 8 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.