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Declaração , de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência de duas verbas dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 28 de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 15.º

Instituto Geográfico e Cadastral

Artigo 267.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificações aos informadores do Conselho de Cadastro» ... -1500$00

Do n.º 4) «Remunerações pela escrita das matrizes, aplicação de tarifas e reduções a dinheiro» ... -12500$00

Para o n.º 1) «Senhas de presença aos membros do Conselho de Cadastro (Decreto-Lei 36505, de 11 de Setembro de 1947)» ... +14000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Agosto de 1961. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1947-09-11 - Decreto-Lei 36505 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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