Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Condeixa-a-Nova foi aprovado por despacho do director Regional do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, em 16 de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;
Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu a declaração de utilidade pública do mesmo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma:
Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Condeixa-a-Nova, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.
29 de Outubro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
Projecto: Rede secundária de Condeixa-a-NovaConcelho: Condeixa-a-Nova.
(ver documento original)