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Despacho 5620/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara de utilidade publica o Projecto da Rede Secundária de Distribuição de gás natural de Condeixa-a-Nova, requerida pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A

Texto do documento

Despacho 5620/2009

Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Condeixa-a-Nova foi aprovado por despacho do director Regional do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, em 16 de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;

Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu a declaração de utilidade pública do mesmo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma:

Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Condeixa-a-Nova, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.

29 de Outubro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

Projecto: Rede secundária de Condeixa-a-Nova

Concelho: Condeixa-a-Nova.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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