Com a publicação da Portaria 662-D/2007, de 31 de Maio, foi fixada em uma o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GMCS.
Nesta sequência, através do Despacho 17 987/2007, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Agosto, foi criada a Divisão de Gestão de Recursos com competências nas áreas administrativa e logística, enquanto não for concretizada a prestação centralizada de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio.
Considerando que o novo quadro legal, caracterizado por complexas e profundas alterações introduzidas pela entrada em vigor da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do Código da Contratação Pública e do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, implica um esforço acrescido de adequação e resposta do serviço face às crescentes exigências de eficiência, eficácia e qualidade no exercício das suas actividades:
São criadas, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as seguintes secções no GMCS:
a) Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, que funcionará no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos;
b) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, que funcionará no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
31 de Dezembro de 2008. - O Director, Pedro Berhan da Costa.