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Portaria 662-D/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

Texto do documento

Portaria 662-D/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do GMCS.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - A título transitório e enquanto não forem implementadas as soluções de prestação centralizada de serviços previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, fixa-se em uma o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GMCS.

2 - A partir da implementação das soluções de prestação centralizada de serviços previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, a unidade orgânica flexível é extinta e o director do GMCS fica impedido de criar qualquer outra unidade daquela natureza.

2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 30 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/31/plain-213273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 165/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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