Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 7 de Junho de 1961, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea n) «Instituto António Aurélio da Costa Ferreira» ... -295000$00
Para a alínea b) «Edifícios para quartéis da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública» ... +295000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea b) «Mosteiro dos Jerónimos» ... -300000$00
Da alínea d) «Mosteiro de Alcobaça» ... -600000$00
Da alínea u) «Liceus» ... -305000$00
Da alínea m') «Outros edifícios públicos» ... -58000$00
... -1263000$00
Para a alínea a) «Castelos e monumentos nacionais» ... +1205000$00
Para a alínea x) «Melhoramentos das instalações das Furnas, em S. Miguel, incluindo as aquisições e instalações necessárias» ... +58000$00
... +1263000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.