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Declaração , de 5 de Maio

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 14 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Pensões e reformas

Artigo 32.º «Pensões e reformas»:

Do n.º 8) «Pagamento de pensões de reforma e de aposentação por intermédio da Caixa Geral de Aposentações»:

Alínea a) «Militares e funcionários reintegrados nos termos do Decreto-Lei 38267» ... -100000$00

Para o n.º 7) «Subsídios à Caixa Geral de Aposentações»:

Alínea b) «Para pensões de invalidez a que se referem os Decretos-Leis n.os 30913 e 38523, respectivamente de 23 de Novembro de 1940 e 23 de Novembro de 1951» . . . + 100000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Abril de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1951-05-26 - Decreto-Lei 38267 - Presidência do Conselho

    Estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º 2039, de 10 de Maio de 1950. Substitui as disposições dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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