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Declaração , de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento de encargos gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, por seu despacho de 28 de Fevereiro do corrente ano autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência dentro do orçamento de encargos gerais da Nação:

CAPÍTULO 6.º

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

Artigo 113.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 3) «Gratificações de serviço referidas no n.º 2.º, etc.» ... -18000$00

Para o n.º 1) «Despesas de representação do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, etc.» ... +18000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração mereceu, por despacho de 15 de Março findo a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Abril de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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