Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 do Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 796.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores em exercício nas escolas industriais, comerciais e técnicas elementares» ... -60000$00
Para o n.º 1) «Remunerações do serviço extraordinário prestado pelo pessoal menor» ... +60000$00
Escola Prática de Agricultura de Mirandela
Artigo 846.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -30262$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +30262$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 24 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Março de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.