Resolução da Assembleia da República n.º 6/91
Inquérito parlamentar aos alegados perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito aos alegados perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com o objectivo de averiguar:
1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal no período de tréguas fiscais consubstanciado no Decreto-Lei 53/88, de 25 de Fevereiro;
2) A identificação dos beneficiários, montante das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática;
3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parte de empresas e apuramento do seu montante global e discriminado;
4) Regras da administração fiscal com vista a evitar a prescrição de impostos;
5) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais;
6) A identificação dos níveis hierárquicos dos executores das orientações traçadas;
7) Implicações para a Celulose do Caima dos despachos proferidos e suas consequências, nomeadamente se tal foi determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A.
O relatório final da comissão deve ser aprovado nesta até 31 de Maio próximo e a comissão cessa as suas funções em 15 de Junho imediato.
Aprovada em 15 de Janeiro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.