Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 6/91, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS ALEGADOS PERDÕES FISCAIS ATRIBUIDOS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/91
Inquérito parlamentar aos alegados perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito aos alegados perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com o objectivo de averiguar:

1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal no período de tréguas fiscais consubstanciado no Decreto-Lei 53/88, de 25 de Fevereiro;

2) A identificação dos beneficiários, montante das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática;

3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parte de empresas e apuramento do seu montante global e discriminado;

4) Regras da administração fiscal com vista a evitar a prescrição de impostos;
5) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais;
6) A identificação dos níveis hierárquicos dos executores das orientações traçadas;

7) Implicações para a Celulose do Caima dos despachos proferidos e suas consequências, nomeadamente se tal foi determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A.

O relatório final da comissão deve ser aprovado nesta até 31 de Maio próximo e a comissão cessa as suas funções em 15 de Junho imediato.

Aprovada em 15 de Janeiro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-25 - Decreto-Lei 53/88 - Ministério das Finanças

    Visa descongestionar a complexa situação dos serviços de justiça fiscal, proporcionando aos contribuintes faltosos uma derradeira oportunidade de resolução simplificada dos seus processos perante o fisco e na perspectiva também de preparar a entrada em vigor da Reforma Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda