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Portaria 101/70, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, Moçambique e S. Tomé e Príncipe para a ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 101/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar, com a importância de 40000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela

de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Segurança pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 160.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 25000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 271.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado»

... 15000$00

... 40000$00

b) Reforçar, com a importância de 30000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 6), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigos 1.º e 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 113.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 129.º, n.º 1), alinda a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

... 30000$00

c) Reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capitulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 4), alínea a), 2 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na província»,

da referida tabela de despesa.

d) Reforçar, com a importância de 500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 4), alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2771, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagem de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 41.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Rendimento do Serviço de Aeronáutica Civil», do orçamento da receita ordinária para o

mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração

Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e

Moçambique - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/14/plain-246755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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