1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 16), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 10.º, artigo 288.º, n.º 4), alínea b), 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capitulo 4.º, artigo 29.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversos - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para
o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado dia AdministraçãoUltramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Timor. - Sacramento Monteiro.