Considerando que:
A edificação da capacidade financeira da ARH do Alentejo, I.P. tem por motivação central contribuir para a protecção, ou recuperação, do bom estado de qualidade das águas, nela integrando a defesa e valorização dos recursos hídricos nas suas múltiplas vertentes;O princípio de que os custos dos serviços devem ser, tendencialmente, suportados pelos respectivos utilizadores, sendo esse um dos aspectos basilares das orientações conducentes à racionalização da administração,
permitindo melhorar a sua eficácia;
Este princípio tem como corolário a melhoria objectiva da prestação desses serviços e o aumento efectivo do grau de satisfação por parte dos utentesque aos mesmos recorrem.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e de acordo com as competências que me são atribuídas pela conjugação do artigo 25.º A com o artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril) e na sequência da superior aprovação por parte do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, conferida por seu despacho com data de 20 de Novembro de 2008, no exercício das competências que lhe estão cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º e atendendo ao disposto no n.º 7 dessa mesma norma da Lei Quadro os Institutos Públicos, determino:1 - A entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, da tabela dos serviços prestados pela Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P., concretizada pela lista de preços anexa ao presente despacho e que dele
faz parte integrante;
2 - Os valores definidos na tabela referida no número anterior serão actualizados anualmente, de acordo com o índice correspondente à taxa de inflação do ano anterior, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística I.P.2 de Dezembro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.
Lista de preços
Tabela I
Averbamentos, certidões, certificação de documentos e reproduções:a) Averbamentos em processos administrativos - (euro) 10,00;
b) Emissão de certidões e certificação de documentos integrantes de
processo administrativo:
1 - Por cada certidão até 10 laudas ou páginas - (euro) 150,00;2 - Por cada lauda ou página além de 10 - (euro) 10,00.
Por cada página:
1 - Certificação de fotocópia ou reprodução de documento em formato A4 -(euro) 1,00;
2 - Certificação de fotocópia ou reprodução de documento em formato A3 -(euro) 2,00.
c) Reprodução de peças desenhadas com certificação de fotocópia:1 - Formato A4, a preto e branco - (euro) 1,00;
2 - Formato A4, a cores - (euro) 1,50;
3 - Formato A3, a preto e branco - (euro) 2,00;
4 - Formato A3, a cores - (euro) 3,00;
5 - Formato superior a A3, a preto e branco - (euro) 25,00;6 - Formato superior a A3, a cores - (euro) 50,00.
d) Reprodução simples de documentos integrados em processos administrativos - aplicação do Despacho 8617/2002 (DR 99, 2.ª série, 29 de
Abril)
e) Reprodução simples de documentos não integrados em processosadministrativos:
1 - Por cada página em formato A4:
1.1 - A preto e branco - (euro) 0,40;
1.2 - A cores - (euro) 0,60.
2 - Por cada página em formato A3:
2.1 - A preto e branco - (euro) 0,50;
2.2 - A cores - (euro) 1,00.
3 - Em formatos superiores a A3 (por m2):
3.1 - A preto e branco - (euro) 20,00;
3.2 - A cores - (euro) 30,00.
Tabela II
Processamento de dados
Processamento de dados hidrológicos, qualidade da água ou outros, com eventual representação gráfica, cartográfica ou geo-referenciada:a) Valor mínimo, fornecimento em meio digital (1 ex.) - (euro) 50,00;
b) Por cada hora adicional de afectação de recursos humanos e técnicos -
(euro) 50,00;
c) Adicional por fornecimento em papel - (ver tabela i).
Tabela III
Apreciações técnicas
a) Avaliação, análise ou orientação técnica sobre a utilização de recursoshídricos - (euro) 100,00-(euro) 2500,00*
* valor determinado em função do número de utilizações e ou do grau de complexidade da tipologia de infra-estrutura em domínios como sejam compatibilização e integração de usos, ordenamento do território, protecção ambiental, análise económica e social, segurança, controlo emonitorização, emergência.
Tabela IV
Estudos e serviços especializados, incluindo medições e peritagens:
a) Valor mínimo - (euro) 200,00;
b) Por cada hora de afectação de meios humanos e técnicos acresce -(euro) 50,00;
* Os valores podem acrescer aos indicados em outras tabelas obrigando, nesse caso, a orçamento prévio aceite pelo requerente do serviço.
Tabela V
Serviços prestados pelo laboratório:a) O valor correspondente à execução de análises físico-químicas e biológicas em águas, efluentes ou sedimentos será definido em lista de
preços própria*
b) Recolha de amostra, ao qual acrescerá (euro) 0,37/km sempre que implique a deslocação de técnicos para fora da localidade onde está sediado o Laboratório - (euro) 50,00-(euro) 100,00;
c) Parecer Técnico - (euro) 50,00
*o custo por análise não será superior ao praticado pelo laboratório de referência da Agência Portuguesa do AmbienteProcessos de concurso
Preço de aquisição de caderno de encargos e restantes peças concursais,a definir caso a caso.
Publicações, materiais audiovisuais e outros elementos de comunicaçãoPreços a fixar, específicos da edição.
Os valores constantes na presente lista de preços estão isentos de IVA, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, à excepção dos montantes a receber pela realização de análises laboratoriais.