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Despacho 5494/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo a tabela de preços dos serviços praticados pela Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P.

Texto do documento

Despacho 5494/2009

Considerando que:

A edificação da capacidade financeira da ARH do Alentejo, I.P. tem por motivação central contribuir para a protecção, ou recuperação, do bom estado de qualidade das águas, nela integrando a defesa e valorização dos recursos hídricos nas suas múltiplas vertentes;

O princípio de que os custos dos serviços devem ser, tendencialmente, suportados pelos respectivos utilizadores, sendo esse um dos aspectos basilares das orientações conducentes à racionalização da administração,

permitindo melhorar a sua eficácia;

Este princípio tem como corolário a melhoria objectiva da prestação desses serviços e o aumento efectivo do grau de satisfação por parte dos utentes

que aos mesmos recorrem.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e de acordo com as competências que me são atribuídas pela conjugação do artigo 25.º A com o artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril) e na sequência da superior aprovação por parte do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, conferida por seu despacho com data de 20 de Novembro de 2008, no exercício das competências que lhe estão cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º e atendendo ao disposto no n.º 7 dessa mesma norma da Lei Quadro os Institutos Públicos, determino:

1 - A entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, da tabela dos serviços prestados pela Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P., concretizada pela lista de preços anexa ao presente despacho e que dele

faz parte integrante;

2 - Os valores definidos na tabela referida no número anterior serão actualizados anualmente, de acordo com o índice correspondente à taxa de inflação do ano anterior, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística I.P.

2 de Dezembro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.

Lista de preços

Tabela I

Averbamentos, certidões, certificação de documentos e reproduções:

a) Averbamentos em processos administrativos - (euro) 10,00;

b) Emissão de certidões e certificação de documentos integrantes de

processo administrativo:

1 - Por cada certidão até 10 laudas ou páginas - (euro) 150,00;

2 - Por cada lauda ou página além de 10 - (euro) 10,00.

Por cada página:

1 - Certificação de fotocópia ou reprodução de documento em formato A4 -

(euro) 1,00;

2 - Certificação de fotocópia ou reprodução de documento em formato A3 -

(euro) 2,00.

c) Reprodução de peças desenhadas com certificação de fotocópia:

1 - Formato A4, a preto e branco - (euro) 1,00;

2 - Formato A4, a cores - (euro) 1,50;

3 - Formato A3, a preto e branco - (euro) 2,00;

4 - Formato A3, a cores - (euro) 3,00;

5 - Formato superior a A3, a preto e branco - (euro) 25,00;

6 - Formato superior a A3, a cores - (euro) 50,00.

d) Reprodução simples de documentos integrados em processos administrativos - aplicação do Despacho 8617/2002 (DR 99, 2.ª série, 29 de

Abril)

e) Reprodução simples de documentos não integrados em processos

administrativos:

1 - Por cada página em formato A4:

1.1 - A preto e branco - (euro) 0,40;

1.2 - A cores - (euro) 0,60.

2 - Por cada página em formato A3:

2.1 - A preto e branco - (euro) 0,50;

2.2 - A cores - (euro) 1,00.

3 - Em formatos superiores a A3 (por m2):

3.1 - A preto e branco - (euro) 20,00;

3.2 - A cores - (euro) 30,00.

Tabela II

Processamento de dados

Processamento de dados hidrológicos, qualidade da água ou outros, com eventual representação gráfica, cartográfica ou geo-referenciada:

a) Valor mínimo, fornecimento em meio digital (1 ex.) - (euro) 50,00;

b) Por cada hora adicional de afectação de recursos humanos e técnicos -

(euro) 50,00;

c) Adicional por fornecimento em papel - (ver tabela i).

Tabela III

Apreciações técnicas

a) Avaliação, análise ou orientação técnica sobre a utilização de recursos

hídricos - (euro) 100,00-(euro) 2500,00*

* valor determinado em função do número de utilizações e ou do grau de complexidade da tipologia de infra-estrutura em domínios como sejam compatibilização e integração de usos, ordenamento do território, protecção ambiental, análise económica e social, segurança, controlo e

monitorização, emergência.

Tabela IV

Estudos e serviços especializados, incluindo medições e peritagens:

a) Valor mínimo - (euro) 200,00;

b) Por cada hora de afectação de meios humanos e técnicos acresce -

(euro) 50,00;

* Os valores podem acrescer aos indicados em outras tabelas obrigando, nesse caso, a orçamento prévio aceite pelo requerente do serviço.

Tabela V

Serviços prestados pelo laboratório:

a) O valor correspondente à execução de análises físico-químicas e biológicas em águas, efluentes ou sedimentos será definido em lista de

preços própria*

b) Recolha de amostra, ao qual acrescerá (euro) 0,37/km sempre que implique a deslocação de técnicos para fora da localidade onde está sediado o Laboratório - (euro) 50,00-(euro) 100,00;

c) Parecer Técnico - (euro) 50,00

*o custo por análise não será superior ao praticado pelo laboratório de referência da Agência Portuguesa do Ambiente

Processos de concurso

Preço de aquisição de caderno de encargos e restantes peças concursais,

a definir caso a caso.

Publicações, materiais audiovisuais e outros elementos de comunicação

Preços a fixar, específicos da edição.

Os valores constantes na presente lista de preços estão isentos de IVA, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, à excepção dos montantes a receber pela realização de análises laboratoriais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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