Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 24 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Odivelas
Artigo 145.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -5520$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:
Alínea b) «Pessoal eventual» ... +5520$00
Nos termos do artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta transferência foi confirmada, em 4 de Novembro findo, por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.