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Declaração , de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 31 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 12.º

Guarda Fiscal

Artigo 229.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea b) «Que regressa das fábricas de produtos sujeitos a fiscalização» ... -220000$00

Alínea c) «Sargentos-ajudantes que concluíram o curso da Escola Central de Sargentos» ... -45000$00

Para o n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... +265000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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