Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 853.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas localidades sedes do concelho ... -156000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Idem, idem, nas cidades de Lisboa e Porto ... 48000$00
Idem, idem, nas restantes localidades ... 108000$00
... +156000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 10 de Outubro, do actual, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.