Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 1 do corrente mês, foram fixados para a campanha de 1960-1961 os seguintes preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro:
... Por arroba
Figo industrial posto nas destilarias ... 27$50
... Por litro
Aguardente de figo, na base de 50º x l5º, posta nas fábricas de álcool ... 3$795
Álcool desnaturado:
No depósito ... 10$20
No retalho ... 10$90
Álcool puro:
No depósito ... 12$25
No retalho ... 12$95
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Setembro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.