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Declaração , de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro para a campanha de 1960-1961

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 1 do corrente mês, foram fixados para a campanha de 1960-1961 os seguintes preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro:

... Por arroba

Figo industrial posto nas destilarias ... 27$50

... Por litro

Aguardente de figo, na base de 50º x l5º, posta nas fábricas de álcool ... 3$795

Álcool desnaturado:

No depósito ... 10$20

No retalho ... 10$90

Álcool puro:

No depósito ... 12$25

No retalho ... 12$95

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Setembro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-04 - Portaria 16656 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo a todo o País o estabelecido para a região de Torres Novas no n.º 1.º da Portaria n.º 10174, que sujeita a manifesto a produção e comércio de figo industrial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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