A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 16656, de 4 de Abril

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Sumário

Torna extensivo a todo o País o estabelecido para a região de Torres Novas no n.º 1.º da Portaria n.º 10174, que sujeita a manifesto a produção e comércio de figo industrial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463998.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-12 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro para a campanha de 1960-1961

  • Tem documento Em vigor 1963-09-24 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    De terem sido mantidos, para a campanha de 1963-1964, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro praticados na campanha anterior - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País

  • Tem documento Em vigor 1966-10-20 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    De terem sido, por despacho ministerial, fixados os preços de figo e aguardente de figo a vigorar na campanha de 1966-1967 e de ter sido determinado que seja requisitado para indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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