Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 do Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Artigo 261.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -200000$00
Para o n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +200000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta alteração mereceu, por despacho de 11 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Maio de 1960. - O Chefe da Repartição, Manuel Miranda.