Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 20 de Abril último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Ensino de preparação para o magistério primário
Escolas do magistério primário
Artigo 861.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Pessoal interino (artigo 8.º do Decreto-Lei 33019) ... -12143$00
Para o n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
1 professor, a 78000$00 ... 8543$00
1 professor, com mais de dez anos de serviço ... 3600$00
... +12143$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 2 de Maio do actual ano, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Maio de 1960. - O Chefe da Repartição, Manuel Miranda.