Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2009
A MARINOTEIS - Sociedade de Promoção e Construção de Hotéis, S. A., sedeada em Vilamoura, foi constituída em 1973 e integra o Grupo Hotéis Tivoli que, com 12 unidades hoteleiras distribuídas por todo o País, constitui uma das principais cadeias de hotéis a actuar em território português, oferecendo cerca de 2500 quartos em alojamentos de 4 e 5 estrelas.
O Grupo Hotéis Tivoli decidiu realizar, através da MARINOTEIS, um investimento que se consubstancia na construção de uma nova unidade hoteleira - o Hotel Tivoli Victoria, integrado no projecto «Vilamoura XXI», tendo em vista reforçar a sua actividade no sector do turismo no Algarve através de uma oferta distinta e de elevada qualidade.
Este investimento ascende a um montante total de 47,7 milhões de euros, envolve a criação de 225 postos de trabalho, bem como a manutenção de 241, e permitirá atingir em 2015, ano do termo da vigência do contrato, um volume de prestação de serviços de cerca de 332 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 149,9 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.
O projecto é consentâneo com o definido no Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril, contribuindo para a requalificação da actividade turística, mediante infra-estruturas e equipamentos de elevado valor acrescentado e para o fomento das potencialidades regionais.
Este investimento permite a melhoria e diversificação turística na região de Loulé, incentivando o seu desenvolvimento económico e social, e os seus efeitos multiplicadores noutros sectores da economia associados ao projecto contribuirão, igualmente, para o incremento da riqueza local e nacional.
Deste modo, considera-se que este projecto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Hotéis Tivoli, S. A., e a MARINOTEIS - Sociedade de Promoção e Construção de Hotéis, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de 5 estrelas, desta última sociedade, localizada em Vilamoura.
2 - Conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de 2 % relativa à relevância excepcional do projecto para a economia nacional.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.