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Resolução do Conselho de Ministros 16/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Hotéis Tivoli, S. A., e a MARINOTEIS - Sociedade de Promoção e Construção de Hotéis, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de 5 estrelas, desta última sociedade, localizada em Vilamoura.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2009

A MARINOTEIS - Sociedade de Promoção e Construção de Hotéis, S. A., sedeada em Vilamoura, foi constituída em 1973 e integra o Grupo Hotéis Tivoli que, com 12 unidades hoteleiras distribuídas por todo o País, constitui uma das principais cadeias de hotéis a actuar em território português, oferecendo cerca de 2500 quartos em alojamentos de 4 e 5 estrelas.

O Grupo Hotéis Tivoli decidiu realizar, através da MARINOTEIS, um investimento que se consubstancia na construção de uma nova unidade hoteleira - o Hotel Tivoli Victoria, integrado no projecto «Vilamoura XXI», tendo em vista reforçar a sua actividade no sector do turismo no Algarve através de uma oferta distinta e de elevada qualidade.

Este investimento ascende a um montante total de 47,7 milhões de euros, envolve a criação de 225 postos de trabalho, bem como a manutenção de 241, e permitirá atingir em 2015, ano do termo da vigência do contrato, um volume de prestação de serviços de cerca de 332 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 149,9 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.

O projecto é consentâneo com o definido no Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril, contribuindo para a requalificação da actividade turística, mediante infra-estruturas e equipamentos de elevado valor acrescentado e para o fomento das potencialidades regionais.

Este investimento permite a melhoria e diversificação turística na região de Loulé, incentivando o seu desenvolvimento económico e social, e os seus efeitos multiplicadores noutros sectores da economia associados ao projecto contribuirão, igualmente, para o incremento da riqueza local e nacional.

Deste modo, considera-se que este projecto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Hotéis Tivoli, S. A., e a MARINOTEIS - Sociedade de Promoção e Construção de Hotéis, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de 5 estrelas, desta última sociedade, localizada em Vilamoura.

2 - Conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de 2 % relativa à relevância excepcional do projecto para a economia nacional.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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