Portaria 24489, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1969, Série I de 1969-12-27.
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Data:
1969-12-27
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Secções desta página::
Torna obrigatórias as normas portuguesas NP-407 e NP-408, aprovadas pela Portaria n.º 22192, relativas a características e ensaios das garrafas para gases liquefeitos butano e propano.
Portaria 24489
A utilização cada vez maior dos combustíveis gasosos butano e propano obriga a que se tomem todas as medidas de segurança possíveis para defesa dos consumidores, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria:
1.º São tornadas obrigatórias as normas portuguesas, aprovadas a primeira vez em 1 de Setembro de 1966, pela Portaria 22192:
NP-407 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Características.
NP-408 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Ensaios.
2.º As garrafas para gases liquefeitos butano e propano, quando importadas, devem satisfazer às características e aos ensaios definidos naquelas normas, ficando a entidade importadora na posição que as normas atribuem aos fabricantes.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 27 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246566.dre.pdf .
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