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Portaria 22192, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-407 e NP-408, as normas provisórias P-407 e P-408 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano.

Texto do documento

Portaria 22192

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-407 e NP-408, as seguintes normas provisórias:

P-407 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Características.

P-408 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Ensaios.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Setembro de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/01/plain-254145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Portaria 24489 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Torna obrigatórias as normas portuguesas NP-407 e NP-408, aprovadas pela Portaria n.º 22192, relativas a características e ensaios das garrafas para gases liquefeitos butano e propano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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