A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 49469, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 49469

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 10.º:

Do artigo 130.º, n.º 2) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da adaptação de instalações, ...» ... -188000$00 Para o artigo 128.º, n.º 2) «Telefones» ... +188000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ... -200000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +200000$00 Do artigo 39.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -800000$00 Para o artigo 41.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +800000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 105.º, n.º 1) «Transportes», alínea 1 «Encargos aduaneiros ...» ... -30000$00 Do artigo 106.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 104.º, n.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... +40000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 261.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... -10000$00 Para o artigo 262.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Remunerações a funcionários aduaneiros ...» ... +10000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 6.º:

Do artigo 936.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola do Magistério Primário da Guarda ... -15000$00 Para o artigo 937.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola do Magistério Primário da Guarda ... +15000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 3.º:

Do artigo 37.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -25000$00 Para o artigo 36.º, n.º 2) «Telefones» ... +25000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 24759579$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:

Artigo 194.º, n.º 2) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados, ...» ... 165118$10

Ministério das Finanças

Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:

Artigo 23.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 210000$00 Artigo 31.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 43200$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 40.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 60.º, n.º 1) «Gastos confidenciais, ...» ... 10000$00 ... 298200$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 64.º, n.º 2) «Despesas com as comerações do 2.º centenário da Imprensa Nacional de Lisboa» ... 439200$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 94.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 93000$00 ... 532200$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal:

Serviço do Pessoal (Direcção) Artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 «Internato de oficiais, ...» ... 500000$00 Artigo 33.º, n.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «Passagens do pessoal ...» ... 650000$00 Alínea 2 «Transporte de bagagem ...» ... 80000$00 Artigo 35.º, n.º 3) «Subsídios ou despesas de funerais ...» ... 50000$00 Sargentos e praças do activo Artigo 41.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 14700000$00 Oficias, sargentos e praças das reservas da Marinha Artigo 42.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea 1 «Oficiais, sargentos e Praças ...» ... 1100000$00 N.º 2) «Gratificações nos termos do Decreto-Lei 30249, ...» ... 170000$00 Artigo 43.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças ...» ... 860000$00 Artigo 44.º, n.º 1) «Gratificações a oficiais, sargentos e praças ...» ... 40000$00 Serviço de Assistência Religiosa (chefia) Artigo 77.º, n.º 2) «Transportes» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Navios e material flutuante»:

Artigo 104.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... 100000$00 N.º 2) «Aguada» ... 60000$00 N.º 3) «Corrente eléctrica» ... 220000$00 Artigo 107.º, n.º 1) «Passagem nos canais ...» ... 60000$00 ... 18641000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 32500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 32.º, n.º 1) «Imóveis» ... 2562000$00 Artigo 33.º, n.º 1) «De imóveis» ... 1538000$00 Artigo 38.º «Outros encargos»:

N.º 6) «Subsídios a consulados não de carreira e vice-consulados - Em Lille (durante três meses e meio)» ... 52500$00 ... 4185000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 45.º, n.º 2) «Telefones» ... 1200$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 30.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 14000$00 Artigo 38.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 16176$00 ... 30176$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia»:

Artigo 458.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 45000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 261.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo (Covilhã) ... 30000$00 ... 125000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 181.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... 43230$00 Artigo 185.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 689386$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 281.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 ... 742616$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Conselho Superior dos Transportes Terrestres»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santana»:

Artigo 120.º, n.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado ...» ... 35819$00 Artigo 122.º, n.º 3), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... 2250$00 ... 39069$00 ... 24759579$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 439200$00 Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso das despesas - com a alimentação dos oficiais, sargentos e praças da Armada» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 786569$40 ... 4225769$40

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 165118$10

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 2 - «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico» ... 43200$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14804430$60 Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 210000$00 ... 15057630$60

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 93000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 900000$00 Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea 1 ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 178.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º 1) ... 80000$00 ... 4195000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 32500$00 Capítulo 5.º, artigo 38.º, n.º 6) - Em Darwin ... 52500$00 ... 85000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 1200$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 30176$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 3) ... 95000$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 30000$00 ... 125000$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 324570$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 1) ... 8898$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 6600$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 11120$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 2) ... 11250$00 Capítulo 5.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 1 ... 73510$00 Capítulo 5.º, artigo 149.º, n.º 2) ... 70069$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 1 ... 72179$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 2 ... 22886$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 2), alínea 1 ... 54313$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 2), alínea 2 ... 12889$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 3) ... 13950$00 Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 5576$00 Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 2) ... 5822$00 Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 3) ... 5838$00 Capítulo 5.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 10816$00 Capítulo 5.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 2700$00 Capítulo 5.º, artigo 153.º, n.º 2) ... 2598$00 Capítulo 5.º, artigo 158.º, n.º 3) ... 2994$00 Capítulo 5.º, artigo 156.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 156.º, n.º 2) ... 1638$00 Capítulo 5.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 11500$00 Capítulo 14.º, artigo 278.º, n.º 1), alínea 1 ... 4050$00 Capítulo 14.º, artigo 278.º, n.º 3) ... 4350$00 Capítulo 14.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 1600$00 ... 742616$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) - Açores ... 38069$00 ... 39069$00 ... 24759579$10 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 270000$00 de despesas comuns ...

Do Ministério da Economia

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 185.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 1329386$00.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Reforços

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Valores postais ...» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 1000000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 250000$00 Artigo 12.º, n.º 9) «Força motriz» ... 90000$00 Capítulo 3.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 14.º «Para pagamento de diversas despesas, ...» ... 100000$00 Capitulo 4.º «Despesas de fundos especiais com consignação»:

Artigo 15.º «Despesas consignadas a fundos especiais»:

N.º 1) «Telegrafia ...» ... 15000000$00 N.º 2) «Telefonia» ... 35000000$00 ... 51640000$00

Contrapartida

Mais-valia da receita:

Capítulo 2.º, artigo 5.º «Telegrafia ...» ... 15000000$00 Capítulo 2.º, artigo 6.º «Telefonia» ... 35000000$00 ... 50000000$00

Anulação em despesa

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 1640000$00 ... 51640000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-05 - DECLARAÇÃO DD10295 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49469, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para o ano de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-05 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49469, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para o ano de 1969

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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