Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 10.º:Do artigo 130.º, n.º 2) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da adaptação de instalações, ...» ... -188000$00 Para o artigo 128.º, n.º 2) «Telefones» ... +188000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:Do artigo 36.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ... -200000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +200000$00 Do artigo 39.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -800000$00 Para o artigo 41.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +800000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 105.º, n.º 1) «Transportes», alínea 1 «Encargos aduaneiros ...» ... -30000$00 Do artigo 106.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 104.º, n.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... +40000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 261.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... -10000$00 Para o artigo 262.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Remunerações a funcionários aduaneiros ...» ... +10000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 6.º:Do artigo 936.º, n.º 1) «Móveis»:
Escola do Magistério Primário da Guarda ... -15000$00 Para o artigo 937.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:
Escola do Magistério Primário da Guarda ... +15000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 3.º:Do artigo 37.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -25000$00 Para o artigo 36.º, n.º 2) «Telefones» ... +25000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 24759579$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:Artigo 194.º, n.º 2) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados, ...» ... 165118$10
Ministério das Finanças
Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:Artigo 23.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 210000$00 Artigo 31.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 43200$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 40.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 60.º, n.º 1) «Gastos confidenciais, ...» ... 10000$00 ... 298200$00
Ministério do Interior
Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:Artigo 64.º, n.º 2) «Despesas com as comerações do 2.º centenário da Imprensa Nacional de Lisboa» ... 439200$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 94.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 93000$00 ... 532200$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:Artigo 6.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal:
Serviço do Pessoal (Direcção) Artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 «Internato de oficiais, ...» ... 500000$00 Artigo 33.º, n.º 3) «Transportes»:
Alínea 1 «Passagens do pessoal ...» ... 650000$00 Alínea 2 «Transporte de bagagem ...» ... 80000$00 Artigo 35.º, n.º 3) «Subsídios ou despesas de funerais ...» ... 50000$00 Sargentos e praças do activo Artigo 41.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 14700000$00 Oficias, sargentos e praças das reservas da Marinha Artigo 42.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea 1 «Oficiais, sargentos e Praças ...» ... 1100000$00 N.º 2) «Gratificações nos termos do Decreto-Lei 30249, ...» ... 170000$00 Artigo 43.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças ...» ... 860000$00 Artigo 44.º, n.º 1) «Gratificações a oficiais, sargentos e praças ...» ... 40000$00 Serviço de Assistência Religiosa (chefia) Artigo 77.º, n.º 2) «Transportes» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Navios e material flutuante»:
Artigo 104.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... 100000$00 N.º 2) «Aguada» ... 60000$00 N.º 3) «Corrente eléctrica» ... 220000$00 Artigo 107.º, n.º 1) «Passagem nos canais ...» ... 60000$00 ... 18641000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 12.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 32500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:
Artigo 32.º, n.º 1) «Imóveis» ... 2562000$00 Artigo 33.º, n.º 1) «De imóveis» ... 1538000$00 Artigo 38.º «Outros encargos»:
N.º 6) «Subsídios a consulados não de carreira e vice-consulados - Em Lille (durante três meses e meio)» ... 52500$00 ... 4185000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:Artigo 45.º, n.º 2) «Telefones» ... 1200$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 30.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 14000$00 Artigo 38.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 16176$00 ... 30176$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia»:Artigo 458.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 45000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais»:
Artigo 261.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Campos Melo (Covilhã) ... 30000$00 ... 125000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:Artigo 181.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... 43230$00 Artigo 185.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 689386$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 281.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 ... 742616$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Conselho Superior dos Transportes Terrestres»:Artigo 26.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santana»:
Artigo 120.º, n.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado ...» ... 35819$00 Artigo 122.º, n.º 3), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... 2250$00 ... 39069$00 ... 24759579$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 439200$00 Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso das despesas - com a alimentação dos oficiais, sargentos e praças da Armada» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 786569$40 ... 4225769$40Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 165118$10Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 2 - «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico» ... 43200$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14804430$60 Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 210000$00 ... 15057630$60
Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 93000$00Ministério da Marinha
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 900000$00 Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea 1 ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 178.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º 1) ... 80000$00 ... 4195000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 32500$00 Capítulo 5.º, artigo 38.º, n.º 6) - Em Darwin ... 52500$00 ... 85000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 1200$00Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 30176$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 3) ... 95000$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 30000$00 ... 125000$00Ministério da Economia
Capítulo 5.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 324570$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 1) ... 8898$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 6600$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 11120$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 2) ... 11250$00 Capítulo 5.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 1 ... 73510$00 Capítulo 5.º, artigo 149.º, n.º 2) ... 70069$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 1 ... 72179$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 2 ... 22886$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 2), alínea 1 ... 54313$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 2), alínea 2 ... 12889$00 Capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 3) ... 13950$00 Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 5576$00 Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 2) ... 5822$00 Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 3) ... 5838$00 Capítulo 5.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 10816$00 Capítulo 5.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 2700$00 Capítulo 5.º, artigo 153.º, n.º 2) ... 2598$00 Capítulo 5.º, artigo 158.º, n.º 3) ... 2994$00 Capítulo 5.º, artigo 156.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 156.º, n.º 2) ... 1638$00 Capítulo 5.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 11500$00 Capítulo 14.º, artigo 278.º, n.º 1), alínea 1 ... 4050$00 Capítulo 14.º, artigo 278.º, n.º 3) ... 4350$00 Capítulo 14.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 1600$00 ... 742616$00Ministério das Comunicações
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) - Açores ... 38069$00 ... 39069$00 ... 24759579$10 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2), é alterada para:Inclui 270000$00 de despesas comuns ...
Do Ministério da Economia
A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 185.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 1329386$00.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Reforços
Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:Artigo 5.º, n.º 1) «Valores postais ...» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 1000000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 250000$00 Artigo 12.º, n.º 9) «Força motriz» ... 90000$00 Capítulo 3.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 14.º «Para pagamento de diversas despesas, ...» ... 100000$00 Capitulo 4.º «Despesas de fundos especiais com consignação»:
Artigo 15.º «Despesas consignadas a fundos especiais»:
N.º 1) «Telegrafia ...» ... 15000000$00 N.º 2) «Telefonia» ... 35000000$00 ... 51640000$00
Contrapartida
Mais-valia da receita:Capítulo 2.º, artigo 5.º «Telegrafia ...» ... 15000000$00 Capítulo 2.º, artigo 6.º «Telefonia» ... 35000000$00 ... 50000000$00
Anulação em despesa
Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 1640000$00 ... 51640000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.