Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 49469, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 27 de Dezembro de 1969, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º:
Ministério da Educação Nacional
onde se lê:
Artigo 261.º, n.º 2) «Luz, ...».
deve ler-se:
Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»
No artigo 3.º:
Ministério da Marinha
onde se lê:
...
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 2).
deve ler-se:
...
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 2.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.