Decreto 40/70, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1970, Série I de 1970-01-30.
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Data:
1970-01-30
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a alínea 2 do n.º 1) do artigo 17.º, capitulo 2.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Decreto 40/70
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do
Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930,
em execução do
Decreto-Lei 13/70, de 14 de Janeiro de 1970, depois de ouvido o
Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do
Decreto-Lei 22470, de 11
de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de
4000000$00, devendo a mesma importância constituir a alínea 2 «Remunerações de
membros do Governo e pessoal dos respectivos gabinetes, cujos cargos não estejam
incluídos nas tabelas respectivas, nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 13/70, de 14
de Janeiro de 1970», do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do artigo 17.º
«Remunerações certas ao pessoal em exercício», do capítulo 2.º «Presidência do
Conselho», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual quantia
na verba inscrita no actual orçamento do Ministério das Finanças, sob o artigo 47.º,
capítulo 4.º
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do
presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o §
único do artigo 36.º do
Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/30/plain-246486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246486.dre.pdf .
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