Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 40/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
... constituir a alínea 2 «Remunerações de membros do Governo e pessoal dos respectivos gabinetes, cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 13/70, de 14 de Janeiro de 1970», do n.º 1) ...
deve ler-se:
... constituir alínea 2 «Para pagamento a membros do Governo e pessoal dos seus gabinetes cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas» do n.º 1) ...
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.