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Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 162/2009

de 13 de Fevereiro

A Portaria 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear dos serviços da ANSR - Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR), Unidade de Gestão de Contra-Ordenações (UGCO) e Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO) - e as competências das respectivas unidades orgânicas, atribui a competência para a cobrança e distribuição das receitas provenientes das coimas por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar à Unidade de Gestão de Contra-Ordenações.

A experiência adquirida após a criação da ANSR recomenda que algumas funções e tarefas, necessárias à boa cobrança e distribuição das receitas provenientes das coimas por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar, passem para o Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, ao qual compete assegurar, entre outras, as funções de suporte técnico na área de gestão financeira e logística, por este se ter vindo a revelar a unidade orgânica funcionalmente mais adequada para esse efeito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 4.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

.......................................................................

2 - Compete ao NAGO:

a) Preparar todos os documentos de natureza administrativa e financeira que devam ser despachados pelo presidente;

b) Preparar os documentos de planeamento orçamental da ANSR e prever necessidades em matéria de economato e tesouraria, informando atempadamente a Secretaria-Geral;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas;

d) Promover a atempada devolução de cauções prestadas no âmbito dos autos de contra-ordenação;

e) Identificar as necessidades de formação e articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários para propor acções e a frequência de acções externas;

f) Articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da ANSR;

g) Proceder às requisições, à Secretaria-Geral, de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da ANSR;

h) Providenciar que a manutenção dos equipamentos a cargo da ANSR seja requisitada e assegurada em tempo útil;

i) Providenciar o atendimento não presencial dos cidadãos;

j) Definir e implementar um sistema informático de gestão documental;

k) Difundir pelos serviços da ANSR as regras internas e demais directivas e orientações de funcionamento e de actuação de carácter geral.»

Artigo 2.º

É revogada a alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Dezembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/13/plain-246430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de novos procedimentos que contribuem para o aumento da segurança rodoviária, transpõe a Directiva 2008/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e altera o Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, bem como o Decreto Lei 340/2007, de 30 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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