Considerando que a Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, alterou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, abreviadamente designado GPERI;
Tendo em consideração que a Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro, fixa em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPERI; Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, designadamente as que respeitam à cooperação externa e às relações internacionais com países terceiros, a uma unidade orgânica flexível;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21º da Lei n.º4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1º É criada a Divisão de Relações Internacionais e Cooperação Externa, que funcionará na dependência do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MOPTC junto de Organizações Internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com países de língua oficial portuguesa;
b) Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral ou multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso.
2º O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro.
3 de Fevereiro de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.